Seguro garantia para licitações públicas

Leia a garantia do edital antes de imobilizar o caixa.

A Licita Garantia organiza o que a Lei nº 14.133/2021 autoriza na garantia de proposta e na garantia de execução, e o que continua dependendo do edital. A cotação não nasce aqui: o botão abre o portal de atendimento da Seguros Financeiros.

O botão abre, em outra aba, o portal de atendimento já existente da Seguros Financeiros. A cotação não é enviada por este site, e nenhum clique daqui confirma preço, aceite ou emissão.

Duas garantias, dois momentos

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Licitante

Garantia de proposta

Acompanha a oferta, quando o instrumento convocatório pede comprovação já na apresentação da proposta. A lei trata a execução integral dessa garantia na recusa de assinar o contrato ou na falta dos documentos da contratação.

Ler a página da garantia de proposta

Contrato

Garantia de execução

Cobre o fiel cumprimento das obrigações do contratado, inclusive multas, prejuízos e indenizações, se o edital a exigir. Modalidade, vigência, percentual e cláusula de retomada não são um pacote único.

Ler a página da garantia de execução

Tetos legais, não taxa do seguro

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Nenhum número abaixo é prêmio, prazo de emissão ou percentual que todo edital tenha de copiar. São limites da Lei nº 14.133/2021, lidos no texto consolidado do Planalto.

1%

Teto da garantia de proposta sobre o valor estimado. O edital pode exigir menos, ou não exigir. Art. 58, § 1º.

5% a 10%

Faixa da garantia de execução sobre o valor inicial, ou sobre o valor anual nos contratos contínuos de mais de um ano. Os 10% pedem justificativa técnica. Art. 98.

30%

Teto específico de seguro-garantia com retomada, em engenharia de grande vulto. O marco em reais é atualizado por decreto e fica de fora deste resumo. Arts. 99, 102 e 182.

Abrir o guia dos percentuais

O caminho até a cotação

03
  1. Achar a lei do edital

    Lei nº 14.133/2021, Lei nº 13.303/2016 ou contrato ainda regido por norma anterior não se misturam.

  2. Separar as cláusulas

    Proposta, execução, garantia adicional de obra e retomada são exigências diferentes.

  3. Montar a ficha

    Percentual, base de cálculo, vigência, segurado e prazo mínimo que o edital deu para o seguro.

  4. Pedir no portal

    A análise acontece na Seguros Financeiros. Este site não recebe o pedido.

Abrir o roteiro e a lista de documentos

Guias para ler com o edital aberto

04

Edital

Onde está a exigência

Um roteiro para não confundir pré-habilitação, contrato e cláusula de retomada.

Ler o guia

Percentuais

1%, 5%, 10% e 30%

Quando cada teto aparece, sobre qual base incide e o que a lei não transforma em obrigação.

Ler o guia

Susep

Retomada e Circular 662

O que muda para tomador, segurado e seguradora quando a apólice segue a norma de 2022.

Ler o guia

Perguntas que mudam a conta

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Este site emite a apólice ou aprova a cotação?

Não. A Licita Garantia explica seguro garantia para empresas em licitações públicas. O pedido de cotação abre o portal de atendimento da Seguros Financeiros, já existente. Quem analisa o risco e, se aceitar, emite a apólice é a seguradora.

Não há formulário neste domínio. Nenhum botão daqui registra lead, informa prêmio ou confirma emissão.

Garantia de proposta e garantia de execução são a mesma coisa?

Não. A garantia de proposta, quando o edital a exige, acompanha a oferta e funciona como requisito de pré-habilitação. A garantia de execução, quando exigida, cobre obrigações do contrato. Um edital pode prever uma, as duas ou nenhuma. As cláusulas precisam ser lidas em separado.

A garantia de proposta é sempre 1%?

Não. O art. 58, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 diz que a garantia de proposta não poderá ser superior a 1% do valor estimado para a contratação. Isso é teto, não percentual obrigatório. A Administração pode não exigir garantia. Se exigir, o edital fixa o percentual até esse teto.

A garantia de execução é sempre 5% do contrato?

Não. O art. 98 autoriza garantia de até 5% do valor inicial do contrato e permite majoração até 10% quando a complexidade técnica e os riscos forem justificados. Em serviço ou fornecimento contínuo com vigência superior a um ano, e nas prorrogações, o percentual incide sobre o valor anual.

Há outra faixa, de até 30%, restrita a obras e serviços de engenharia de grande vulto, na modalidade seguro-garantia com cláusula de retomada. Empresas estatais seguem o art. 70 da Lei nº 13.303/2016, que não repete essa faixa de 30%.

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O que este site não faz

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  • Não emite apólice e não substitui a seguradora na análise do risco.
  • Não publica preço, prazo de emissão nem promessa de aceite.
  • Não exibe telefone, canal de mensagem, e-mail ou registro profissional.
  • Não apresenta logotipo de seguradora nem relato atribuído a cliente.
  • Não coleta dados da empresa: não há formulário neste domínio.

Cotação

A conversa comercial continua no portal.

A página de entrada da Seguros Financeiros descreve limite da empresa, cotação de seguro garantia e depósito recursal. Licitação e execução de contrato estão entre as modalidades citadas lá. Outras modalidades, se forem o caso, também se pedem nesse portal, não por um formulário da Licita Garantia.

Abrir portal Seguros Financeiros (abre em nova aba)

O botão abre, em outra aba, o portal de atendimento já existente da Seguros Financeiros. A cotação não é enviada por este site, e nenhum clique daqui confirma preço, aceite ou emissão.